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Razão Social: Fundação da Fraternidade Judiciária
CNPJ: 59.569.467/0001-08

Santander
Agência: 726
C/C: 13-000039-1

 

Quem Somos
Desde 1988 a Fundação dá assistência aos funcionários do Poder Judiciário paulista de menor poder aquisitivo, visando resgatar a cidadania e dignidade nas diversas frentes - social, jurídica e financeira -, em caráter educacional e preventivo, criando condições básicas para a Promoção Humana. 


Componentes do Conselho de Curadores:

Des. Fábio Costa Carvalho Moretzsohn de CastroPresidente
Des. Silvio Marques NetoMembro
Juiz José Roberto de VasconcellosMembro
Des. Gilberto Passos de FreitasMembro
Sr. Eduardo Siccone NetoMembro


Componentes da Diretoria Executiva

Presidente: Dr. Walter de Almeida Guilherme
Vice-Presidente: Des. Antonio Luiz Reis Kuntz
Diretor do Departamento Jurídico: Des. Milton Gordo
Diretor Tesoureiro / Diretor Secretário: Des. Marcello Martins Motta



Equipe técnica

Cristiane Regina Perfidio Maeda – Depto Administrativo / Coaching Financeiro / Practitioner PNL / Psicologia Econômica
Magali Fernandes Oliveira da Silva - Depto Jurídico/ Educadora Financeira / Practitioner PNL / Psicologia Econômica
Márcia Cobellis – Assistente Social/Terapeuta de Família
Mirella Cobellis – Psicóloga Infantil
Nanci Fonte dos Santos - Advogada
Ariane da Silva Theodoro Valia – Advogada




PORTARIA Nº 8.689/2012

O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Fundação da Fraternidade Judiciária, sem fins lucrativos, dedica-se exclusivamente aos servidores deste Tribunal, concedendo, v.g., bolsas de estudos, orientação jurídica, financeira e acompanhamento psicossocial;

CONSIDERANDO que aludidas atividades são prestadas sem qualquer custo para os beneficiários;

CONSIDERANDO que as atividades acima mencionadas estão inseridas nas atribuições do CETRA – Centro de Treinamento e Apoio ao Servidores do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO que esta Presidência constatou, pessoalmente, a relevância dos trabalhos ali realizados e os resultados obtidos;

CONSIDERANDO, ainda, a importância e a necessidade de continuidade de tais misteres;

RESOLVE:

Artigo 1º - Criar Posto Avançado do CETRA junto à Fundação da Fraternidade Judiciária, que terá a finalidade de promover a interação entre tais unidades no cumprimento dos objetivos mencionados nos considerandos acima.

Artigo 2º - Designar o CETRA como posto de trabalho das servidoras CRISTIANE REGINA PERFIDIO MAEDA, matrícula nº 812.482-F, e MAGALI FERNANDES OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 806.216-F, a fim de prestarem serviço no aludido posto avançado.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 12 de dezembro de 2012.

(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.


Missão
Histórico
Estatuto


Fundação da Fraternidade Judiciária
Rua Senador Feijó, 69 - 9º andar – Centro - 01006-001 - São Paulo - SP
fone/fax: (11) 3242-2798 / (11) 3107-3349